NOVA PORTARIA ESTABELECE OS CRITÉRIOS PARA FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS QUE PRESTAM ATENDIMENTO EDUCACIONAL A ALUNOS COM DEFICIÊNCIA
COnheça a Portaria Mec nº 243, de 15 de abril de 2016
Estabelece os critérios para o funcionamento, a avaliação e a supervisão de instituições públicas e privadas que prestam atendimento educacional a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Instituições de ensino públicas, particulares e confessionais que atuam na área da educação especial contam agora com regras claras a observar sobre as atividades que oferecem a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades–superdotação. Portaria do Ministério da Educação estabelece critérios para o funcionamento, avaliação e supervisão dessas escolas.
A ressalva sobre o olhar que se espera da educação especial, que deve ser sempre o de inclusão, é importante porque abrange o conceito e também a prática da modalidade. “Educação especial não é mais sinônimo de escola especial; ela passou a ser uma modalidade complementar ou suplementar”, diz Martinha. Isso significa que ensinar a ler, a escrever, a fazer operações matemáticas, por exemplo, não compete a essa modalidade. “Isso se aprende numa turma comum, de pessoas com e sem deficiência aprendendo juntas”, diz. “Mas o que faz a educação especial? Promove as condições de acessibilidade.”
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