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Carro com isenção de impostos para pessoas com deficiência: como funciona?

No Brasil, a isenção de impostos para aquisição de carros para pessoas com deficiências físicas ou mentais, já é lei há mais de 20 anos. No entanto, no primeiro trimestre desse ano algumas regras foram revistas, o que tem gerado muitas dúvidas na hora da compra.

Para ajudar você, elaboramos um Guia com algumas orientações básicas sobre as regras, as documentações necessárias e sobre como ter acesso a esse benefício. Confira:

Quais são os impostos e como funciona a isenção?

De acordo com a legislação, as pessoas com deficiência física, mental, visual ou autismo, sejam elas condutores ou não (impedidos legalmente), têm direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, para a compra de um de veículo de passeio ou misto, atendendo aos seguintes requisitos:

  • Veículos Classificados na posição 87.03 – tabela de incidência do IPI;
  • Movidos a qualquer tipo de combustível;
  • Veículos nacionais terão isenção de 100% do IPI. Veículos oriundos do Mercosul terão isenções parciais do imposto.

Já a isenção sobre o ICMS, em Minas Gerais é concedida somente na aquisição de um veículo novo, a cada 2 anos, cujo valor não seja superior a R$ 70 mil.

Em São Paulo as regras para o ICMS são as mesmas, com a diferença de que agora o procedimento para pedido de isenção passa a ser eletrônico, ou seja, é possível fazer a solicitação de casa, sem a necessidade de um despachante. Esta medida é um avanço importante que coloca São Paulo na dianteira da inclusão de mobilidade.

Em relação ao IPVA, tanto em Minas Gerais quanto em São Paulo, está em vigor a isenção para veículos de passeio ou misto, de origem nacional, com valor de até R$ 70 mil, que sejam de propriedade da pessoa com deficiência, seja ela condutora ou não. A isenção do IPVA poderá ser apenas uma vez, a cada aquisição de um veículo.

Quem tem direito?

  • Pessoas com Deficiência Física

Pela legislação, são consideradas pessoas com Deficiência Física aquelas que apresentam alteração, completa ou parcial, de um ou mais segmentos do corpo humano que comprometem a função física.

Ela pode se apresentar por meio de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou para o desempenho de funções.

  • Pessoas com Deficiência Visual

São consideradas Pessoas com Deficiência Visual, de acordo com a legislação, aquelas  que apresentam acuidade visual (aptidão do olho para distinguir os detalhes espaciais) igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho. Isso após a melhor correção. Também são consideradas aquelas que possuem campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

  • Pessoas com Deficiência Mental Severa ou Profunda ou a Condição de Autista

Pessoas que apresentarem os critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MS n° 2/2003.

Quais os documentos necessários?

Confira os documentos que são solicitados pelas Concessionárias durante o processo de aquisição do veículo

  • Original da autorização de isenção do IPI;
  • 2ª e 3ª vias originais e cópia autenticada da 1ª via da autorização de isenção de ICMS-MG;
  • 1ª via original Laudo de Avaliação de Deficiência Física. O documento deverá ser preenchido em formulário próprio da Receita Federal do Brasil.
  • Cópias autenticadas do laudo em formulário da RFB de avaliação;
  • Laudo médico, com indicação da deficiência física ressaltando a necessidade de restrições ou adaptações para condução de veículo automotor;
  • Cópias autenticadas da CNH (habilitação) dos condutores autorizados;
  • Cópias autenticadas do RG e CPF do requerente e representante legal;
  • Cópia autenticada dos três últimos comprovantes de renda; Extratos bancários;
  • Última Declaração de IRPF e recibo de entrega;
  • Cópias autenticadas do comprovante de residência atual do requerente, representante legal e condutores.

Passo-a-passo

Para agilizar o processo de compra, algumas montadoras e concessionárias estão desenvolvendo Guias Orientativos, destinados às equipes internas e também às pessoas com deficiência e seus familiares.

Compartilhamos com você o Guia PCD da Toyota: Manual_PCD_PPT

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