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Contratação de pessoas com Down: como as regras de PcD podem ser aplicadas

No Brasil, estima-se que cerca de 300 mil pessoas tenham Síndrome de Down. Esse quadro é causado por uma alteração genética e já foi sinônimo de uma vida curta — entre 12 a 15 anos — mas, hoje, essa expectativa já ultrapassa os 60 anos!

Esses números, além de vários outros aspectos, demonstram a importância da contratação dos indivíduos com Down, e, consequentemente, sua inserção no mercado de trabalho. O que tranquiliza milhões de pais e responsáveis que se preocupam com o futuro dos seus filhos e contribui para a economia nacional.

Em vigor desde janeiro de 2016, o PcD (Estatuto da Pessoa com Deficiência) prevê, além do combate ao preconceito, a promoção da igualdade e o exercício integral da cidadania para todos. Pensando nisso, elaboramos uma lista com cinco possibilidades de contratações trabalhistas nessa categoria. Acompanhe !

1. O Trabalho autônomo

Nessa situação, o trabalho é remunerado e realizado sob supervisão. Contando com o apoio de um profissional especializado, poderá ser exercido a partir da criação de uma microempresa, dentro de uma cooperativa ou até mesmo numa indústria caseira.

Isso incentiva a melhoria da qualidade de vida, o desenvolvimento da autoestima e a diminuição de possíveis internações em instituições psiquiátricas — essa atividade deve ocorrer tanto como uma iniciativa individual quanto numa parceria em grupo.

É um forma de gerar renda para as pessoas com Down e também para seus familiares, que, em muitos casos, vivem alguma dificuldade financeira. 

2. A contratação como aprendiz

Também é um ofício remunerado, mas é importante que o candidato matriculado em alguma das instituições profissionalizantes oficiais como o SENAI, SENAC, SENAR, escolas técnicas, entre outras.

Baseada na Lei de Aprendizagem, é possível recrutar jovens entre 14 e 24 anos para a sua primeira experiência de trabalho. No caso daqueles que possuem algum deficit intelectual, não há idade limite, e isso está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas.

3. O trabalho formal

Essa forma de contratação tem o incentivo da Lei de Cotas, reforçada pelo Decreto Legislativo N° 51 do ano de 1989, que tornou obrigatório a integração ou reinserção de indivíduos com deficiência no meio social.

Hoje, é obrigatório que empresas que possuam um quadro de funcionários superior a cem trabalhadores, ofereçam um percentual de vagas para pessoas com algum tipo de deficiência física ou intelectual.

O direito ao trabalho é para todos.

4. O trabalho apoiado

Esta também é mais uma atividade exercida com o apoio contínuo de um mediador. Pode ser realizada individualmente, em grupo ou ainda por meio de uma equipe móvel. Dentro de microempresas, médios ou grandes empreendimentos.

Ainda há a possibilidade da participação dos candidatos em oficinas terapêuticas. Nesse caso, quando não houver sucesso na inclusão da pessoa no mercado de trabalho, haverá um acompanhamento especializado, com objetivo de identificar as suas maiores dificuldades.

Aqui, listamos 4 categorias de vínculo empregatício que podem incentivar e permitir a contratação de pessoas com Down. Uma realidade possível graças à legislação brasileira, que evoluiu pensando nesses cidadãos e também em seus dependentes e responsáveis.

Os desafios são diários. Você, pai, mãe ou alguém que tem contato e interesse no assunto aprender muito mais: assine a nossa newsletter e receba mais conteúdo gratuito sobre o tema.

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Comentário (1)

  • Lidianne Cerqueira Reply

    Ótimo texto Léo! No aeroporto de Guarulhos notei vários jovens com Down fazendo o recolhimento dos carrinhos de bagagem e orientando os passageiros o caminho para aguardar a van do estacionamento. Fiquei bastante feliz com a iniciativa!

    12/04/2017 at 05:10

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